Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2016, observadas as condições legais
10/28/2025
RPI 2860
Application data
Number
112018008731Type
Filing
Publication
PCT
GB2016053343 The patent was granted on 10/28/2025 and is in force until 10/27/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/27/2036
Latest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SYNCONA INVESTMENT MANAGEMENT LIMITED
GB
SYNCONA IP HOLDCO LIMITED
GB
Inventors
C. H. (pessoa física)
GB
C. G. (pessoa física)
GB
T. F. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
1519086.1 · 10/28/2015
Abstract
TERAPIA GÊNICAUm vetor AAV compreendendo uma sequência nucleotídica codificando o Fator I ou Fator H ou um seu fragmento ou derivado. O vetor é útil para tratar ou prevenir umadesordem ocular mediada pelo complemento
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2016, observadas as condições legais
10/28/2025
RPI 2860
#9.1
08/26/2025
RPI 2851
#6.1
04/08/2025
RPI 2831
#6.21
06/01/2021
RPI 2630
#7.5
05/04/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/17/2020
RPI 2602
#25.1
04/28/2020
RPI 2573
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2566 de 10/03/2020 por ter sido indevida.
04/14/2020
RPI 2571
#1.3.1
Correcao do item 71
03/31/2020
RPI 2569
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190102929 de 14/10/2019, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da empresa cedente.
03/10/2020
RPI 2566
#1.3.1
02/26/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
11/06/2018
RPI 2496
#1.1
05/08/2018
RPI 2470
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