Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
Application data
Number
112018008357Type
Filing
Publication
PCT
US2016058951 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARRAY BIOPHARMA INC.
US
LOXO ONCOLOGY, INC.
US
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF COLORADO, A BODY CORPORATE
US
Inventors
B. B. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
Q. Z. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/246,580 · 10/26/2015
US
62/287,778 · 01/27/2016
US
62/323,586 · 04/15/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a métodos de tratamento de um indivíduo tendo um câncer, métodos de seleção de um tratamento para um indivíduo tendo um câncer, métodos de seleção de um indivíduo tendo um câncer para um tratamento que não inclui um inibidor de Trk, métodos de determinação da probabilidade que um indivíduo tendo um câncer terá uma resposta positiva a um tratamento com um inibidor de Trk, métodos de predição da eficácia de um inibidor de Trk em um indivíduo tendo câncer, métodos de determinação do risco de um indivíduo em desenvolver um câncer resistente a inibidor de Trk e métodos de determinação da presença de um câncer resistente a inibidor de Trk em um indivíduo, com base na detecção de uma célula de uma amostra do indivíduo que tem pelo menos uma das mutações de ponto em NTRK1 e/ou NTRK2 e/ou NTRK3.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/28/2020
RPI 2560
#1.3
11/27/2018
RPI 2499
#1.1
05/08/2018
RPI 2470
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