Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2016, observadas as condições legais
10/22/2024
RPI 2807
Application data
Number
112018008348Type
Filing
Publication
PCT
KR2016012072 The patent was granted on 10/22/2024 and is in force until 10/26/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/26/2036
Latest action published by the INPI: 10/22/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PANGEN BIOTECH INC.
KR
S. F. (pessoa física)
KP
Inventors
D. N. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
Y. S. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2015-0149272 · 10/27/2015
KR
10-2016-0123233 · 09/26/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a um anticorpo tendo habilidade em ser reticulado para Sema3A humana e Sema3A de camundongo. O anticorpo da presente invenção pode ser usado como um anticorpo terapêutico para inibição de Sema3A em vários carcinomas em que expressão de Sema3A é alta, tais como glioblastoma, câncer pancreático e câncer de fígado. Uma vez que Sema3A é considerada ser um alvo terapêutico de retinopatia diabética, artrite autoimune, dor neuropática e osteoporose, o anticorpo da presente invenção ou um fragmento de ligação a antígeno do mesmo pode ser usado como um agente, em adição a ser usado como um fármaco anticâncer, para tratamento de doenças associadas. O anticorpo da presente invenção inibe o crescimento de células cancerosas derivadas de vários carcinomas, ao usar ligação an-ti-Sema3A alta e inibição da função de Sema3A então causada, e inibe a migração de células cancerosas ao inibir a fosforilação de ERK dentre os materiais de sinalização a jusante de Sema3A, desta maneira sendo muito eficaz em prevenção e tratamento de câncer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2016, observadas as condições legais
10/22/2024
RPI 2807
#9.1
08/13/2024
RPI 2797
#7.1
04/09/2024
RPI 2779
#6.21
10/20/2020
RPI 2598
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
10/30/2018
RPI 2495
#1.1
05/08/2018
RPI 2470
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