Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2016, observadas as condições legais
10/29/2024
RPI 2808
Application data
Number
112018008061Type
Filing
Publication
PCT
IB2016001650 The patent was granted on 10/29/2024 and is in force until 10/20/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/20/2036
Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JUNO THERAPEUTICS GMBH
DE
Inventors
C. S. (pessoa física)
DE
L. G. (pessoa física)
DE
P. G. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
US
62/245,249 · 10/22/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a métodos para a cultura de células, que incluem estimular ou expandir (proliferar), uma pluralidade de células em uma composição de células, tal como uma população de linfócitos. Em alguns aspectos, métodos e reagentes fornecidos para a cultura, tal como estimulação ou expansão (proliferação), de populações celulares envolvem a ligação de agentes a uma molécula sobre a superfície das células, desse modo fornecendo um ou mais sinais para as células. Em alguns casos, os reagentes são reagentes de multimerização e o um ou mais agentes são multimerizados reversivelmente se ligando ao reagente. Em alguns aspectos, o agente multimerizado pode prover expansão ou proliferação ou outra estimulação de uma população de células, e então tais agentes estimulatórios podem ser removidos por ruptura da ligação reversível. São também fornecidos composições, aparelho e métodos para uso dos mesmos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2016, observadas as condições legais
10/29/2024
RPI 2808
#9.1
08/20/2024
RPI 2798
#6.1
04/02/2024
RPI 2778
#6.1
12/05/2023
RPI 2761
#6.21
03/23/2021
RPI 2620
12/22/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/24/2020
RPI 2568
#25.7
06/04/2019
RPI 2526
#1.3
11/13/2018
RPI 2497
#1.1
05/02/2018
RPI 2469
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