Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2015, observadas as condições legais
04/11/2023
RPI 2727
Application data
Number
112018007077Type
Filing
Publication
PCT
IB2015057726 The patent was granted on 04/11/2023 and is in force until 10/09/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/09/2035
Latest action published by the INPI: 04/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
WARBURTON TECHNOLOGY LIMITED
IE
Inventors
W. S. (pessoa física)
IE
IPC Classification
Abstract
A presente invenção revela uma solução de microelementos que compreende ao menos os metais a seguir: ao menos 65 mg/ml de zinco derivado direta e/ou indiretamente de quelato(s) mineral EDTA e/ou óxido de Zn; ao menos 10 mg/ml de manganês derivado direta e/ou indiretamente de quelato(s) mineral EDTA e/ou carbonato de manganês; ao menos 15 mg/ml de cobre derivado direta e/ou indiretamente de quelato(s) mineral EDTA e/ou sulfato de cobre e/ou óxido cobre e/ou carbonato de cobre; e ao menos 5 mg/ml de selênio. A solução de microelementos compreende ao menos o seguinte: ao menos 65 mg/ml de zinco derivado direta e/ou indiretamente de ZN-EDTA e/ou óxido de zinco; ao menos 10 mg/ml de manganês derivado direta e/ou indiretamente de Mn-EDTA e/ou carbonato de manganês; ao menos 15 mg/ml de cobre derivado direta e/ou indiretamente de Cu-EDTA e/ou óxido de cobre e/ou sulfato de cobre e/ou carbonato de cobre; e ao menos 5 mg/ml de selênio derivado direta e/ou indiretamente de Na2SeO4 e/ou Na2SeO3.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2015, observadas as condições legais
04/11/2023
RPI 2727
#9.1
02/07/2023
RPI 2718
#6.21
09/01/2020
RPI 2591
07/14/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
10/23/2018
RPI 2494
#1.1
04/17/2018
RPI 2467
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