Petição de recurso
#12.2
Recurso: Petição 870250091037, de 06/10/2025
10/21/2025
RPI 2859
Application data
Number
112018006810Type
Filing
Publication
PCT
US2016056144 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 10/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
APELLIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
C. F. (pessoa física)
US
F. G. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/238,529 · 10/07/2015
US
62/372,259 · 08/08/2016
Abstract
A presente invenção refere-se em alguns aspectos a análogos de compstatina de reação celular e composições compreendendo análogos de compstatina de reação celular. Em alguns aspectos, a invenção provê ainda métodos de uso de análogos de compstatina de reação celular, por exemplo, para tratar um distúrbio mediado por complemento, por exemplo, para inibir dano mediado por complemento a uma célula, tecido ou órgão. Em alguns aspectos, a invenção provê análogos de compstatina de ação prolongada e composições compreendendo análogos de compstatina de ação prolongada. Em alguns aspectos, a invenção provê ainda métodos de uso de análogos de compstatina de ação prolongada, por exemplo, para tratar um distúrbio mediado por complemento, por exemplo, para inibir dano mediado por complemento a uma célula, tecido ou órgão. Em alguns aspectos, a invenção provê análogos de compstatina direcionados e composições compreendendo análogos de compstatina direcionados. Em alguns aspectos, a invenção provê ainda métodos de uso de análogos de compstatina direcionados, por exemplo, para tratar um distúrbio mediado por complemento, por exemplo, para inibir dano mediado por complemento a uma célula, tecido ou órgão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: Petição 870250091037, de 06/10/2025
10/21/2025
RPI 2859
#9.2
08/05/2025
RPI 2848
#7.1
04/01/2025
RPI 2830
#6.21
03/23/2021
RPI 2620
#7.5
02/09/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/19/2019
RPI 2550
#1.3
10/23/2018
RPI 2494
#1.1
04/17/2018
RPI 2467
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