Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2016, observadas as condições legais
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
112018005842Type
Filing
Publication
PCT
JP2016078704 The patent was granted on 07/27/2021 and is in force until 09/28/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/28/2036
Latest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. U. (pessoa física)
JP
OTSUKA PHARMACEUTICAL FACTORY, INC.
JP
Inventors
A. O. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. G. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2015-195105 · 09/30/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a uma composição viscoelástica que tem uma excelente manuseabilidade, e é adequada para o uso em que, quando um líquido escuro opaco é acumulado no interior de um tubo e bloqueia o campo de visão de um endoscópio, o líquido é removido, assegurando o campo de visão de um endoscópio; e a um método para assegurar o campo de visão de um endoscópio, o qual envolve o uso da composição viscoelástica. A composição viscoelástica para assegurar o campo de visão de um endoscópio contém água e uma substância que tem propriedades viscoelásticas, tem de preferência uma dureza de 550 N/m2 ou menos, uma viscosidade (25°C) de 200 a 2.000 mPa, e uma tangente de perda de 0,6 ou menos, e com mais preferência uma condutividade elétrica de 250 µS/cm ou menos. O método para assegurar o campo de visão de um endoscópio compreende a alimentação da composição viscoelástica da parte proximal do endoscópio, através de um canal, para uma parte distal do endoscópio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2016, observadas as condições legais
07/27/2021
RPI 2638
#9.1
06/08/2021
RPI 2631
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200148018, de 24/11/20, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
12/15/2020
RPI 2606
12/08/2020
RPI 2605
A petição nº 870200148018, de 24/11/2020, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
12/08/2020
RPI 2605
#6.21
10/29/2019
RPI 2547
#1.3
10/09/2018
RPI 2492
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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