Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2016, observadas as condições legais
11/08/2022
RPI 2705
Application data
Number
112018005809Type
Filing
Publication
PCT
US2016054692 The patent was granted on 11/08/2022 and is in force until 09/30/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/30/2036
Latest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CONTITECH TRANSPORTBANDSYSTEME GMBH
DE
Inventors
A. E. (pessoa física)
US
D. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/235,058 · 09/30/2015
Abstract
CORREIA DE ESTEIRA COM UMA INSERÇÃO DE BORRACHA DENTRO DOS CALÇOS PARA AUMENTAR A DURABILIDADE DA CORREIA E REDUZIR A HASTE DE FIBRA DE VIDRO.Uma correia de esteira (8) tendo uma camada de transporte (14), uma camada de cobertura de polia (13) e uma camada de reforço (12) que se situa entre a camada de transporte (14) e a camada de cobertura de polia (13). A correia de esteira (8) tem uma primeira margem (30) e uma segunda margem (31). A camada de transporte (14) inclui uma pluralidade de calços (7) que se deslocam desde a primeira margem (30) até a segunda margem (31) da correia de esteira. Os calços (7) são reforçados com hastes de reforço que são compostas por um polímero elástico curado que inclui pelo menos 3 phr de fibras de reforço.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2016, observadas as condições legais
11/08/2022
RPI 2705
#9.1
09/06/2022
RPI 2696
#6.1
04/05/2022
RPI 2674
#6.21
11/30/2021
RPI 2656
#1.3
Apesar de não ter sido cumprido o prazo legal para entrada na fase nacional, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2624 de 10/08/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.4.1 da RPI 2596 de 06/10/2020.
11/09/2021
RPI 2653
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
11/03/2021
RPI 2652
01/02/2019
RPI 2504
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração referente aos depositantes DAVID JOHNSOIN e ALAN ECHTENKAMP. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
10/16/2018
RPI 2493
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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