Petição de recurso
#12.2
Recurso: Petição 870260051611, de 29/05/2026
06/16/2026
RPI 2893
Application data
Number
112018005445Type
Filing
Publication
PCT
US2016053525 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
D. M. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/222,605 · 09/23/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a anticorpos que se ligam a CD3 com afinidade fraca ou nula de ligação detectável e métodos de uso dos mesmos. De acordo com determinadas modalidades, os anticorpos da invenção se ligam a CD3 humana com baixa afinidade e induzem a proliferação de células T humanas e, por conseguinte, induzem o extermínio mediado por células T de células tumorais com alta eficácia. De acordo com determinadas modalidades, a presente invenção refere-se a moléculas de ligação ao antígeno biespecíficas que compreendem um primeiro domínio de ligação ao antígeno que se liga especificamente a CD3 humana com afinidade fraca ou nula de ligação detectável em um ensaio in vitro e uma segunda molécula de ligação ao antígeno que se liga especificamente a antígeno associado a tumor humano. Em determinadas modalidades, as moléculas de ligação ao antígeno biespecíficas da presente invenção têm capacidade para inibir o crescimento de tumores que expressam antígeno-alvo, como PSMA. Os anticorpos e as moléculas de ligação ao antígeno biespecíficas da invenção são úteis para o tratamento de doenças e distúrbios em que uma resposta imunológica direcionada induzida ou regulada de maneira ascendente é desejada e/ou terapeuticamente benéfica. Por exemplo, os anticorpos da invenção são úteis para o tratamento de diversos cânceres ou outras doenças em que a imunoterapia, isto é, imunomodulação de célula efetora, é garantida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: Petição 870260051611, de 29/05/2026
06/16/2026
RPI 2893
#9.2
03/31/2026
RPI 2882
O pedido foi dividido no BR122025016227-2 protocolo 870250067494 em 01/08/2025 15:37.
08/26/2025
RPI 2851
#7.3
Republica-se a ciência de parecer por força de incorreção em ciência de parecer (7.1) notificada pela RPI número 2830 de 01/04/2025.
05/06/2025
RPI 2835
#7.1
04/01/2025
RPI 2830
#6.21
11/10/2020
RPI 2601
#7.5
10/27/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
10/09/2018
RPI 2492
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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