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Official data from INPI

ANTICORPOS BIESPECÍFICOS ANTI-CD3 OTIMIZADOS E USOS DOS MESMOS

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2016053525

Application data

Number

112018005445

Type

Invention Patent

Filing

09/23/2016

Publication

10/09/2018

PCT

US2016053525

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing09/23/16
  2. Publication10/09/18
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventors

D. M. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/222,605 · 09/23/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a anticorpos que se ligam a CD3 com afinidade fraca ou nula de ligação detectável e métodos de uso dos mesmos. De acordo com determinadas modalidades, os anticorpos da invenção se ligam a CD3 humana com baixa afinidade e induzem a proliferação de células T humanas e, por conseguinte, induzem o extermínio mediado por células T de células tumorais com alta eficácia. De acordo com determinadas modalidades, a presente invenção refere-se a moléculas de ligação ao antígeno biespecíficas que compreendem um primeiro domínio de ligação ao antígeno que se liga especificamente a CD3 humana com afinidade fraca ou nula de ligação detectável em um ensaio in vitro e uma segunda molécula de ligação ao antígeno que se liga especificamente a antígeno associado a tumor humano. Em determinadas modalidades, as moléculas de ligação ao antígeno biespecíficas da presente invenção têm capacidade para inibir o crescimento de tumores que expressam antígeno-alvo, como PSMA. Os anticorpos e as moléculas de ligação ao antígeno biespecíficas da invenção são úteis para o tratamento de doenças e distúrbios em que uma resposta imunológica direcionada induzida ou regulada de maneira ascendente é desejada e/ou terapeuticamente benéfica. Por exemplo, os anticorpos da invenção são úteis para o tratamento de diversos cânceres ou outras doenças em que a imunoterapia, isto é, imunomodulação de célula efetora, é garantida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: Petição 870260051611, de 29/05/2026

06/16/2026

RPI 2893

Indeferimento

#9.2

03/31/2026

RPI 2882

15.50

O pedido foi dividido no BR122025016227-2 protocolo 870250067494 em 01/08/2025 15:37.

08/26/2025

RPI 2851

Retificação de parecer técnico

#7.3

Republica-se a ciência de parecer por força de incorreção em ciência de parecer (7.1) notificada pela RPI número 2830 de 01/04/2025.

05/06/2025

RPI 2835

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/01/2025

RPI 2830

Exigência preliminar

#6.21

11/10/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/27/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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