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Official data from INPI

INGESTÃO CALÓRICA REDUZIDA E O AGENTE PARA O USO E MÉTODO IN VITRO DE TRATAMENTO DE UMA CÉLULA DE CÂNCER NO SANGUE COM PELO MENOS UM AGENTE

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2016072467

Application data

Number

112018005417

Type

Invention Patent

Filing

09/21/2016

Publication

10/02/2018

PCT

EP2016072467

Progress at the INPI

  1. Filing09/21/16
  2. Publication10/02/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. M. (pessoa física)

IT

Inventors

F. R. (pessoa física)

IT

V. L. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

US

62/221,439 · 09/21/2015

Abstract

A presente invenção refere-se à combinação de pelo menos um agente e uma ingestão calórica reduzida para uso no tratamento de um câncer no sangue. Em particular, o agente é um inibidor de CD20, um inibidor de tirosina quinase de Bruton, um inibidor de fosfoinositídeo 3-quinase, um inibidor de histona deacetilase de classe I e/ou de classe II, um inibidor de replicação não taxano ou um inibidor de proteassoma. A combinação é vantajosa pelo fato de que ela sensibiliza as células do câncer ao dito agente enquanto ela protege as células normais contra a toxicidade induzida pelo dito agente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/28/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

09/14/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

Patent monitoring

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