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Official data from INPI

PREDIÇÃO DE RESPOSTA CLÍNICA A ANTAGONISTAS DE IL23 USANDO BIOMARCADORES DE VIA DE IL23

ArquivadaInvention PatentPCT · US2016052060

Application data

Number

112018005175

Type

Invention Patent

Filing

09/16/2016

Publication

10/16/2018

PCT

US2016052060

Progress at the INPI

  1. Filing09/16/16
  2. Publication10/16/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AMGEN INC.

US

MEDIMMUNE, LLC

US

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Inventors

B. H. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

I. V. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

R. I. (pessoa física)

US

W. R. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/220,062 · 09/17/2015

Abstract

PREDIÃÃO DE RESPOSTA CLÃNICA A ANTAGONISTAS DE IL23 USANDO BIOMARCADORES DE VIA DE IL23. A presente invenção se refere ao uso de componentes da via de IL23 como biomarcadores, por exemplo, IL22, LCN2 e combinações dos mesmos, para estratificar ou identificar populações de pacientes que sofrem de doenças mediadas por IL23 (por exemplo, doença de Crohn) responsivas ao tratamento com um antagonista anti-IL23 (incluindo, por exemplo, anticorpos anti-IL23 ou fragmentos de ligação a antígeno dos mesmos). Níveis de biomarcadores de via de IL23 acima ou abaixo de um limiar predeterminado podem ser usados, por exemplo, (i) para determinar a possibilidade de um paciente com uma doença ou distúrbio mediado por IL23, tal como doença de Crohn, ser elegível ou não elegível para tratamento com um agente terapêutico (por exemplo, um anticorpo anti-IL23), (ii) para determinar se o tratamento com um certo agente deveria ser começado, suspenso ou modificado, (iii) para diagnosticar se a doença mediada por IL23 é tratável ou não tratável com um agente terapêutico específico ou (iv) para prever o resultado do tratamento da doença mediada por IL23 cm um agente terapêutico específico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/27/2021

RPI 2625

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/01/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/24/2019

RPI 2555

Desarquivamento

#4.3

12/17/2019

RPI 2554

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/16/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/26/2018

RPI 2477

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