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Official data from INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE CÉLULAS-TRONCO DA PLACENTA CD10+, CD34–, CD105+, CD200+ NO TRATAMENTO DE NEUROPATIA PERIFÉRICA DIABÉTICA

ExtintaInvention PatentPCT · US2016051571

Application data

Number

112018005014

Type

Invention Patent

Filing

09/14/2016

Publication

10/02/2018

PCT

US2016051571

Progress at the INPI

  1. Filing09/14/16
  2. Publication10/02/18
  3. Examination
  4. Allowance01/25/22
  5. Grant03/22/22
  6. Terminated11/11/25

The patent was granted on 03/22/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CELULARITY, INC.

US

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Inventors

D. C. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/218,885 · 09/15/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a métodos de uso de células da placenta aderentes de plástico de culturas de tecidos CD10+, CD34?, CD105+, CD200+, por exemplo, células-tronco da placenta, no tratamento da neuropatia periférica diabética (DPN).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

07/15/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2016, observadas as condições legais

03/22/2022

RPI 2672

Deferimento

#9.1

01/25/2022

RPI 2664

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/24/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

01/19/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/08/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/12/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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