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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES DE VACINA VLP ESTABILIZADAS

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2016050375

Application data

Number

112018004400

Type

Invention Patent

Filing

09/06/2016

Publication

12/04/2018

PCT

US2016050375

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing09/06/16
  2. Publication12/04/18
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.

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Latest action published by the INPI: 08/12/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INVENTPRISE, INC.

US

INVENTPRISE, LLC

US

Inventors

S. K. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/214,526 · 09/04/2015

Abstract

A invenção é dirigida a composições e métodos para a estabilização de vacinas virais e bacterianas. As vacinas da invenção estão contidas em VLPs com agentes estabilizadores, tais como, por exemplo, álcoois de açúcar (por exemplo, sorbitol) e gelatinas degradadas. De preferência, a gelatina tem um peso molecular médio de 10 000 quilodaltons ou menos. Estas vacinas têm umatermoestabilidade substancialmente melhorada, bem como a estabilidade a longo prazo. A invenção também é dirigida a fabricação de uma vacina ou a invenção e métodos para a administração de uma vacina da invenção a pacientes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250068138 - 4/8/2025

08/12/2025

RPI 2849

Indeferimento

#9.2

06/24/2025

RPI 2842

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/15/2025

RPI 2832

Alteração de nome deferida

#25.4

07/04/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

01/19/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/08/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2018

RPI 2500

Exigências diversas

#1.5

1) Comprove que ?Marcelo Oliveira de Souza? tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não há substabelecimento para o mesmo e, baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?. 2) Regularize o documento de cessão da prioridade US 62/214,526, tendo em vista que os documentos de cessão apresentados se referem apenas ao pedido US 15/257,143, não reivindicado no pedido internacional. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade reivindicada.

09/25/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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