Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
112018003754Type
Filing
Publication
PCT
NL2016050592 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
ITREC B.V.
NL
Inventors
G. O. (pessoa física)
NL
J. R. (pessoa física)
NL
T. B. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
NL
2015363 · 08/28/2015
Abstract
Um método para vedar e controlar a pressão de fluido em uma passagem de fluido anular em um furo de processo relacionado ao furo de poço é feito uso de um dispositivo de vedação anular de passagem de fluido, que compreende uma câmara delimitada pela câmara extremidades cada providas com uma abertura no mesmo de modo que a coluna de tubos de perfuração transpassa da dita câmara e dita câmara membros terminais. A câmara inferior extremidade é exposta, pelo menos parcialmente, a pressão de fluido de furo de poço relacionados na passagem de fluido anular. O alojamento é provido com uma entrada e uma saída em comunicação com a dita câmara. É feito uso de uma bomba que circula um liquido de alta viscosidade. A entrada e a saída são verticalmente deslocadas um do outro e a câmara é provida com uma ou mais membros de definição de interstício anular estreito que são arranjados verticalmente espaçadas entre as zonas de alimentação e de descarga. A circulação de líquido e o interstício anular estreito são tais que o cisalhamento do liquido de alta viscosidade é induzido resulta em uma queda de pressão entre as zonas de descarga de modo que pressão de líquido de alta viscosidade na zona de alimentação auxilia a câmara inferior extremidade na absorção da pressão de fluido de furo de poço relacionados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/24/2020
RPI 2603
#6.21
08/04/2020
RPI 2587
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/25/2018
RPI 2490
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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