Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2016, observadas as condições legais
05/10/2022
RPI 2679
Application data
Number
112018003331Type
Filing
Publication
PCT
US2016049112 The patent was granted on 05/10/2022 and is in force until 08/26/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/26/2036
Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CHDI FOUNDATION, INC.
US
Inventors
C. D. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/211,118 · 08/28/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a agentes de imageamento compreendendo um composto de Fórmula I, ou um sal farmaceutica-mente aceitável do mesmo, e métodos de seu uso. (I).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2016, observadas as condições legais
05/10/2022
RPI 2679
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
#6.1
08/31/2021
RPI 2643
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 43/42
02/17/2021
RPI 2615
#6.21
11/17/2020
RPI 2602
#7.5
10/20/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/22/2019
RPI 2546
#1.3
11/06/2018
RPI 2496
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US62/211,118 de 28/08/2015 apresentando documento de cessão de todos os titulares dessa prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que a declaração de acordo com a regra 4.17(iii) do PCT não indica a cessão dos titulares Sabine Schaertl, Frank Hermann, Steffen Grimm, Jan Kahmann e Christoph Scheich
09/18/2018
RPI 2489
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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