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Official data from INPI

AGENTE DE IMAGIOLOGIA, COMPOSTO, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · US2016049112

Application data

Number

112018003331

Type

Invention Patent

Filing

08/26/2016

Publication

11/06/2018

PCT

US2016049112

Progress at the INPI

  1. Filing08/26/16
  2. Publication11/06/18
  3. Examination
  4. Allowance03/03/22
  5. Grant05/10/22
  6. In force08/26/36

The patent was granted on 05/10/2022 and is in force until 08/26/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/26/2036

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Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CHDI FOUNDATION, INC.

US

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Inventors

C. D. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

P. J. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/211,118 · 08/28/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a agentes de imageamento compreendendo um composto de Fórmula I, ou um sal farmaceutica-mente aceitável do mesmo, e métodos de seu uso. (I).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2016, observadas as condições legais

05/10/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/31/2021

RPI 2643

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01N 43/42

02/17/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

11/17/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/20/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/22/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Comprove o direito de reivindicar a prioridade US62/211,118 de 28/08/2015 apresentando documento de cessão de todos os titulares dessa prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que a declaração de acordo com a regra 4.17(iii) do PCT não indica a cessão dos titulares Sabine Schaertl, Frank Hermann, Steffen Grimm, Jan Kahmann e Christoph Scheich

09/18/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

Patent monitoring

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