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Official data from INPI

COMPOSTOS E MÉTODOS PARA ENTREGA TRANSMEMBRANA DE MOLÉCULAS

ArquivadaInvention PatentPCT · IL2016050893

Application data

Number

112018003316

Type

Invention Patent

Filing

08/17/2016

Publication

09/18/2018

PCT

IL2016050893

Progress at the INPI

  1. Filing08/17/16
  2. Publication09/18/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

APOSENSE LTD.

IL

Inventors

I. Z. (pessoa física)

IL

Technical data

Priority claims

US

14/830,799 · 08/20/2015

US

14/872,179 · 10/01/2015

US

14/985,526 · 12/31/2015

US

15/057,813 · 03/01/2016

US

15/164,344 · 05/25/2016

US

15/222,559 · 07/28/2016

Abstract

?COMPOSTOS E MÉTODOS PARA ENTREGA TRANSMEMBRANA DE MOLÉCULAS?É fornecido um novo sistema de entrega de drogas e particularmente de macromoléculas, tais como proteínas ou oligonucleotídeos através de membranas biológicas e especificamente a entrega de siRNA. O sistema de entrega compreende a conjugação da droga de macromolécula a uma porção que permite passagem eficaz através das membranas. Respectivamente, compostos e composições farmacêuticas novos são fornecidos, utilizando dito sistema de entrega. Em um aspecto da invenção, os compostos podem ser utilizados na prática médica, por exemplo, na entrega de siRNA ou de oligonucleotídeos anti-sentido através das membranas biológicas para o tratamento de doenças.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/25/2021

RPI 2629

Exigência preliminar

#6.21

02/09/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/27/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/18/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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