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Official data from INPI

PROCESSO DE REENOVELAMENTO APERFEIÇOADO PARA FRAGMENTOS DE ANTICORPOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · IB2016054926

Application data

Number

112018003050

Type

Invention Patent

Filing

08/17/2016

Publication

10/02/2018

PCT

IB2016054926

Progress at the INPI

  1. Filing08/17/16
  2. Publication10/02/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LUPIN LIMITED

IN

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Inventors

A. P. (pessoa física)

IN

A. M. (pessoa física)

IN

R. M. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IN

3118/MUM/2015 · 08/17/2015

Abstract

A invenção provê um processo de reenovelamento de Ranibizumab, em que a solução solubilizada de cadeia pesada e / ou de cadeia leve de Ranibizumab é tratada com um tamponante de reenovelamento sob condições adequadas, incluindo pH, temperatura e período de incubação, com a alteração do pH e da temperatura sendo realizada a um intervalo adequado, para obter uma proteína reenovelada de alta qualidade e em grande quantidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2736 de 13-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2023

RPI 2752

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/13/2023

RPI 2736

Exigência preliminar

#6.21

11/10/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/27/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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