Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2016, observadas as condições legais
12/06/2022
RPI 2709
Application data
Number
112018003011Type
Filing
Publication
PCT
CN2016090341 The patent was granted on 12/06/2022 and is in force until 07/18/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/18/2036
Latest action published by the INPI: 12/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BEIQI FOTON MOTOR CO., LTD.
CN
Inventors
F. L. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
M. L. (pessoa física)
CN
Z. S. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201510512657.0 · 08/19/2015
CN
201510512929.7 · 08/19/2015
Abstract
É divulgado um método de gestão de temperatura do ar de admissão do veículo, determinando se deve aquecer ou resfriar o ar de admissão do veículo de acordo com a temperatura do ar de admissão do motor combinada com a temperatura do ar de admissão de intercooler. Um sistema de gestão de temperatura controlável é fornecido através do efeito Peltier em cooperação com um dispositivo de gestão de temperatura usando os princípios da eletrônica. A temperatura do ar de admissão é controlada por lógica inteligente, melhorando assim o desempenho do sistema de entrada de ar. São evitados os problemas de combustão inadequada, deposição de carbono do motor e aumento do consumo de combustível causado por uma temperatura de ar de admissão excessivamente alta ou baixa, melhorando a confiabilidade operacional e a vida útil do motor. Também são descritos um veículo e um controlador de gestão de temperatura do ar de admissão, um sistema de gestão de temperatura do ar de admissão e uma entrada de ar do veículo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2016, observadas as condições legais
12/06/2022
RPI 2709
#9.1
11/08/2022
RPI 2705
#6.21
08/04/2020
RPI 2587
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/18/2018
RPI 2489
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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