Indeferimento
#9.2
11/14/2023
RPI 2758
Application data
Number
112018002952Type
Filing
Publication
PCT
US2016047814 The application was refused by the INPI on 11/14/2023. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
IPSEN BIOPHARM LTD
GB
Inventors
D. D. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
V. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/207,709 · 08/20/2015
US
62/207,760 · 08/20/2015
US
62/269,511 · 12/18/2015
US
62/269,756 · 12/18/2015
US
62/308,924 · 03/16/2016
US
62/323,422 · 04/15/2016
Abstract
Trata-se de terapias de combinação para tratar câncer compreendendo a administração de um inibidor de topoisomerase-1 e um inibidor de PARP. O inibidor de topoisomerase-1 pode ser distribuído como uma formulação lipossomal que fornece acúmulo prolongado do inibidor de topoisomerase-1 dentro de um tumor em relação ao lado de fora do tumor. O benefício terapêutico pode ser, assim, obtido atrasando-se a administração do inibidor de PARP após cada administração de uma formulação de irinotecano lipossomal até que o acúmulo do inibidor de topoisomerase no tumor seja suficientemente maior do que fora do tumor para resultar em eficácia aumentada do inibidor de PARP e inibidor de topoisomerase dentro do tumor, enquanto reduz a toxicidade periférica da terapia de combinação. As terapias divulgadas no presente documento são úteis no tratamento de cânceres humanos com tumores sólidos, incluindo câncer cervical. Por exemplo, métodos de tratamento de um paciente tendo câncer com uma combinação de um inibidor de Top1 lipossomal, por exemplo, MM-398, e veliparibe.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
11/14/2023
RPI 2758
#7.1
08/01/2023
RPI 2743
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#1.3
10/02/2018
RPI 2491
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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