Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2016, observadas as condições legais
10/07/2025
RPI 2857
Application data
Number
112018002196Type
Filing
Publication
PCT
US2016047506 The patent was granted on 10/07/2025 and is in force until 08/18/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/18/2036
Latest action published by the INPI: 10/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASTRAZENECA AB
SE
Inventors
J. B. (pessoa física)
US
N. D. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/207,164 · 08/19/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a uma formulação de anticorpo estável e de baixa viscosidade, em que a formulação compreende uma elevada concentração de um anticorpo anti-INFAR1. Em algumas modalidades, a invenção refere-se, em geral, com uma formulação de anticorpo estável compreendendo cerca de 100 mg/mL a cerca de 200 mg/mL de um anticorpo ou um fragmento do mesmo que se liga especificamente ao interferão alfa 1 humano (INFAR1); cerca de 20 mM a cerca de 80 mM de uma lisina ou um sal do mesmo; cerca de 0,02% a cerca de 0,06% de um tensoativo; um excipiente não carregado; e um tampão de formulação. Em algumas modalidades, a invenção diz respeito a um recipiente, uma forma de dosagem e/ou um kit. Em algumas modalidades, a invenção diz respeito a um método de preparação e uso da formulação de anticorpo estável.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2016, observadas as condições legais
10/07/2025
RPI 2857
#9.1
07/29/2025
RPI 2847
#7.1
03/11/2025
RPI 2827
#1.3.1
Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2521 de 30/04/2019 em relação ao item (71) da mesma.
05/04/2021
RPI 2626
#6.21
01/19/2021
RPI 2611
#7.5
12/08/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
#1.3
04/30/2019
RPI 2521
#1.1
04/09/2019
RPI 2518
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