Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2016, observadas as condições legais
08/27/2024
RPI 2799
Application data
Number
112018002033Type
Filing
Publication
PCT
US2016046987 The patent was granted on 08/27/2024 and is in force until 08/15/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/15/2036
Latest action published by the INPI: 08/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RC BIOTECHNOLOGIES, INC.
US
REMEGEN CO., LTD.
CN
Inventors
C. H. (pessoa física)
US
H. Y. (pessoa física)
CN
J. F. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
US
62/205,121 · 08/14/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a composições novas e vantajosas com um ligante capaz de acoplar covalentemente um ou mais tióis livres de um anticorpo. Especificamente, são aqui fornecidas as estruturas moleculares, caminhos sintéticos, mecanismos de acoplamento, e suas aplicações, tal como usado em um conjugado de anticorpo-fármaco (ADC).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2016, observadas as condições legais
08/27/2024
RPI 2799
#9.1
07/02/2024
RPI 2791
#25.1
05/14/2024
RPI 2784
#6.1
09/26/2023
RPI 2751
#7.1
05/09/2023
RPI 2731
#6.21
02/09/2021
RPI 2614
#7.5
10/27/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
11/06/2018
RPI 2496
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US62/205,121 de 14/08/2015 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 870180008165 não possui o número dessa prioridade.
09/11/2018
RPI 2488
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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