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Official data from INPI

AGENTE LIGANTE-ATIVO, CONJUGADO DE ANTICORPO-FÁRMACO E SEUS USOS

ConcedidaInvention PatentPCT · US2016046987

Application data

Number

112018002033

Type

Invention Patent

Filing

08/15/2016

Publication

11/06/2018

PCT

US2016046987

Progress at the INPI

  1. Filing08/15/16
  2. Publication11/06/18
  3. Examination
  4. Allowance07/02/24
  5. Grant08/27/24
  6. In force08/15/36

The patent was granted on 08/27/2024 and is in force until 08/15/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/15/2036

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Latest action published by the INPI: 08/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

RC BIOTECHNOLOGIES, INC.

US

REMEGEN CO., LTD.

CN

Inventors

C. H. (pessoa física)

US

H. Y. (pessoa física)

CN

J. F. (pessoa física)

US

L. Z. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

US

62/205,121 · 08/14/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a composições novas e vantajosas com um ligante capaz de acoplar covalentemente um ou mais tióis livres de um anticorpo. Especificamente, são aqui fornecidas as estruturas moleculares, caminhos sintéticos, mecanismos de acoplamento, e suas aplicações, tal como usado em um conjugado de anticorpo-fármaco (ADC).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2016, observadas as condições legais

08/27/2024

RPI 2799

Deferimento

#9.1

07/02/2024

RPI 2791

Transferência deferida

#25.1

05/14/2024

RPI 2784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/26/2023

RPI 2751

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

02/09/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/27/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Comprove o direito de reivindicar a prioridade US62/205,121 de 14/08/2015 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 870180008165 não possui o número dessa prioridade.

09/11/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

Patent monitoring

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