Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2016, observadas as condições legais
01/14/2025
RPI 2819
Application data
Number
112018001995Type
Filing
Publication
PCT
EP2016001417 The patent was granted on 01/14/2025 and is in force until 08/22/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/22/2036
Latest action published by the INPI: 01/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CUREVAC AG
DE
Inventors
S. G. (pessoa física)
DE
T. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
PCT/EP2015/001755 · 08/28/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a uma molécula de ácido nucleico artificial que compreende pelo menos uma fase de leitura aberta e pelo menos um elemento de região não traduzida 3? (elemento 3?-UTR) e/ou pelo menos um elemento de região não traduzida 5? (elemento 5?-UTR), em que a referida molécula de ácido nucleico artificial é caracterizada pela alta eficiência de tradução. A eficiência de tradução é contribuída, pelo menos em parte, pelo elemento 5?-UTR ou o elemento 3?-UTR, ou ambos o elemento 5?-UTR e o elemento 3?-UTR. A invenção ainda se refere ao uso de uma referida molécula de ácido nucleico artificial na terapia genética e/ou vacinação genética. Além disso, novos elementos 3?-UTR e elementos 5?-UTR são providos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2016, observadas as condições legais
01/14/2025
RPI 2819
#9.1
11/05/2024
RPI 2809
#6.1
06/11/2024
RPI 2788
#7.1
02/06/2024
RPI 2770
#7.1
09/05/2023
RPI 2748
#6.21
04/20/2021
RPI 2624
#7.5
12/22/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/12/2020
RPI 2575
#1.3
09/18/2018
RPI 2489
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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