16.3
REFERENTE A RPI 2730 DE 02/05/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.
08/01/2023
RPI 2743
Application data
Number
112018001859Type
Filing
Publication
PCT
JP2016072109 The patent was granted on 05/02/2023 and is in force until 07/28/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/28/2036
Latest action published by the INPI: 08/01/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventors
A. M. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2015-151336 · 07/30/2015
Abstract
A presente invenção fornece um comprimido em que a estabilidade dos ingredientes ativos (bloqueador de ácido de potássio competitivo e ácido acetilsalicílico) é elevada e as atividades farmacológicas dos ingredientes ativos pode ser exercida de forma estável e rápida após a administração do comprimido. A presente invenção refere-se a um comprimido com um revestimento entérico que contém um núcleo interno e uma camada externa, em que o núcleo interno contém ácido acetilsalicílico e a camada externa contém um bloqueador de ácido de potássio competitivo que não tem revestimento entérico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
REFERENTE A RPI 2730 DE 02/05/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.
08/01/2023
RPI 2743
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2016, observadas as condições legais
05/02/2023
RPI 2730
#9.1
03/07/2023
RPI 2722
#6.21
08/18/2020
RPI 2589
#7.5
07/14/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
11/27/2018
RPI 2499
#1.5
Reapresente a declaração referente ao documento de prioridade devidamente assinada, conforme art. 408 c/c art. 410, II, do Código de Processo Civil.
09/18/2018
RPI 2489
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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