Indeferimento
#9.2
11/18/2025
RPI 2863
Application data
Number
112018001533Type
Filing
Publication
PCT
US2016043850 The application was refused by the INPI on 11/18/2025. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
US
Inventors
P. A. (pessoa física)
BS
IPC Classification
Priority claims
US
14/808.731 · 07/24/2015
Abstract
As modalidades incluem métodos de tratamento de condições que requerem a remoção ou destruição de elementos celulares, tais como tumores benignos ou malignos, utilizando compostos com base em pequenos peptídeos em combinação com agente (s) ativo (s) adicional (is). O método inclui, mas não está limitado a, administrar os compostos por via intramuscular, oral, intravenosa, intratecal, intratumoral, intranasal, tópica, transdérmica, etc., sozinho ou conjugado com um veículo para um mamífero que dele necessite. Realizar o método inesperadamente reduz a necessidade de intervenção cirúrgica invasiva subsequente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
11/18/2025
RPI 2863
#7.1
08/12/2025
RPI 2849
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#6.21
01/19/2021
RPI 2611
#7.5
12/08/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
#1.3
02/12/2019
RPI 2510
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade US 14/808,731 assinado e datado por NYMOX PHARMACEUTICAL CORPORATION contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento disponibilizado na OMPI e na petição 870180006361 evidencia que este é depositante da prioridade e que é distinto daquele que depositou a petição de requerimento do pedido PCT. Cabe salientar que o documento comprobatório na WIPO (RO/101, anexo VIII-3) esclarece que houve acordo entre o inventor e a depositante do PCT NYMOX CORPORATION para reivindicar a prioridade, mas não esclarece sobre a cessão de direitos de NYMOX PHARMACEUTICAL CORPORATION para NYMOX CORPORATION.
11/06/2018
RPI 2496
#1.1
03/20/2018
RPI 2463
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