Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
Application data
Number
112018000497Type
Filing
Publication
PCT
US2016040635 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NORAMCO, INC.
US
Inventors
D. P. (pessoa física)
CH
L. D. (pessoa física)
CH
U. W. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
US
15/199528 · 06/30/2016
US
62/191097 · 07/10/2015
Abstract
A presente revelação se refere à preparação de um composto de canabidiol ou um derivado do mesmo. O composto de canabidiol, ou derivados do mesmo, pode ser preparado por meio de uma reação catalisada por ácido de um di-halo-olivetol adequadamente selecionado e substituído, ou um derivado do mesmo, com um alceno cíclico adequadamente selecionado e substituído para produzir um composto de dihalo-canabidiol ou um derivado do mesmo. O composto de dihalo-canabidiol ou o derivado do mesmo pode ser produzido com alto rendimento, alta estereoespecificidade ou ambos. O mesmo pode ser, então, convertido sob condições redutoras em um composto de canabidiol ou derivados do mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 311/04 , C07D 311/80
06/08/2021
RPI 2631
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/22/2019
RPI 2546
VARA: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROPROCESSO n.º 5022017-09.2019.4.02.5101) - NUP: 00408.027367/2019-14Impetrante: KASZNAR LEONARDOS ADVOGADOSImpetrado: Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?Ante o exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, VI do Código de Processo Civil.?
05/28/2019
RPI 2525
10/02/2018
RPI 2491
#1.3
09/11/2018
RPI 2488
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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