Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2016, observadas as condições legais
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
112018000406Type
Filing
Publication
PCT
NL2016050507 The patent was granted on 05/12/2026 and is in force until 07/08/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/08/2036
Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MERUS N.V.
NL
Inventors
A. B. (pessoa física)
NL
P. L. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
15176355.4 · 07/10/2015
Abstract
A invenção está entre outras relacionadas com os anticorpos de ligação à CD3 humana compreendendo uma cadeia peada e uma cadeia leve, onde a referida cadeia pesada compreende uma região variável que compreende a sequência de aminoácidos:QVQLV QSGGG VVQPG RSLRL SCVASG FTFSS YGMHW VRQAP GKGLE WVAAI WYX1X2R KQDYA DSVKG RFTIS RDNSK NTLYL QMNSL RAEDT AVYYC TRGTG YNWFD PWGQG TLVTV SScom 0-5 inserções, deleções, substituições, adições de aminoácidos, ou uma combinação das mesmas em uma ou mais posições além a posição indicada por X1-X2; onde: X1 = N e X2 = A; X1 = N e X2 = T; X1 = S e X2 = G; X1 = H e X2 = G; X1 = D e X2 = G; ou X1 = H e X2 = A. A invenção também está relacionada com anticorpos biespecíficos que têm uma cadeia pesada como definida acima. A invenção também está relacionada com os métodos de produção do anticorpo, células produtoras dos anticorpos e com os usos (médicos) dos anticorpos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2016, observadas as condições legais
05/12/2026
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RPI 2598
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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