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Official data from INPI

VETOR DE ADENOVÍRUS 9 DE AVE (FADV-9), MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO E COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA

ConcedidaInvention PatentPCT · CA2016050811

Application data

Number

112018000194

Type

Invention Patent

Filing

07/11/2016

Publication

09/11/2018

PCT

CA2016050811

Progress at the INPI

  1. Filing07/11/16
  2. Publication09/11/18
  3. Examination
  4. Allowance08/20/24
  5. Grant10/08/24
  6. In force07/11/36

The patent was granted on 10/08/2024 and is in force until 07/11/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/11/2036

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. G. (pessoa física)

CA

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Inventors

É. N. (pessoa física)

CA

J. A. (pessoa física)

CA

J. C. (pessoa física)

CA

P. K. (pessoa física)

CA

Y. P. (pessoa física)

CA

Technical data

Priority claims

US

62/190,913 · 07/10/2015

Abstract

A presente invenção refere-se aos vetores virais recombinantes obti-dos a partir de adenovírus 9 de ave (FAdV-9) e métodos associados. Os vetores FAdV-9 recombinantes podem incluir uma ou mais dele-ções na extremidade esquerda e/ou na extremidade direita do genoma de FAdV-9. Opcionalmente, os vetores incluem uma ou mais sequências de nucleotídeos exógenas, uma tal sequência codificando um polipeptídeo de interesse. Os vetores FAdV-9 recombinantes podem ser usados como um vetor de entrega dual. É também descrito o uso dos vetores para a geração de uma resposta imunogênica em um indivíduo e/ou para a prevenção de doença.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2016, observadas as condições legais

10/08/2024

RPI 2805

Deferimento

#9.1

08/20/2024

RPI 2798

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2024

RPI 2778

Exigência preliminar

#6.21

01/19/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/06/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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