Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
10/10/2023
RPI 2753
Application data
Number
112017027762Type
Filing
Publication
PCT
CN2016086892 The application was allowed on 06/27/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SHANGHAI INSTITUTE OF MATERIA MEDICA, CHINESE ACADEMY OF SCIENCES
CN
Inventors
D. L. (pessoa física)
CN
H. L. (pessoa física)
CN
H. J. (pessoa física)
CN
H. C. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
J. W. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
K. C. (pessoa física)
CN
Y. W. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201510353843.4 · 06/23/2015
Abstract
A presente invenção fornece compostos de C,O-espiro aril glicosídeo, sua preparação e uso dos mesmos. São especialmente providos os compostos representados pela fórmula (I), em que as definições de cada grupo são descritas no relatório descritivo. Os compostos podem ser usados como inibidores de SGLT2 na preparação das composições farmacêuticas para o tratamento de doenças, tais como diabetes, aterosclerose, adiposidade e outros.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
10/10/2023
RPI 2753
#9.1
06/27/2023
RPI 2738
#6.1
03/07/2023
RPI 2722
#6.21
07/21/2020
RPI 2585
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#1.3
11/06/2018
RPI 2496
#1.5
1. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 2.Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.
09/11/2018
RPI 2488
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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