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Official data from INPI

COMPOSTOS DE C,O-ESPIRO ARIL GLICOSÍDEO, PREPARAÇÃO PARA OS MESMOS E USO DOS MESMOS

ArquivadaInvention PatentPCT · CN2016086892

Application data

Number

112017027762

Type

Invention Patent

Filing

06/23/2016

Publication

11/06/2018

PCT

CN2016086892

Progress at the INPI

  1. Filing06/23/16
  2. Publication11/06/18
  3. Examination
  4. Allowance06/27/23
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 06/27/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 10/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SHANGHAI INSTITUTE OF MATERIA MEDICA, CHINESE ACADEMY OF SCIENCES

CN

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Inventors

D. L. (pessoa física)

CN

H. L. (pessoa física)

CN

H. J. (pessoa física)

CN

H. C. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

J. W. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

K. C. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

201510353843.4 · 06/23/2015

Abstract

A presente invenção fornece compostos de C,O-espiro aril glicosídeo, sua preparação e uso dos mesmos. São especialmente providos os compostos representados pela fórmula (I), em que as definições de cada grupo são descritas no relatório descritivo. Os compostos podem ser usados como inibidores de SGLT2 na preparação das composições farmacêuticas para o tratamento de doenças, tais como diabetes, aterosclerose, adiposidade e outros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento

#9.1

06/27/2023

RPI 2738

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

07/21/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

1. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 2.Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.

09/11/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

Patent monitoring

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