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Official data from INPI

COMPOSTO TRICÍCLICO TENDO SULFINILA OU SULFONILA

ArquivadaInvention PatentPCT · JP2016069404

Application data

Number

112017027720

Type

Invention Patent

Filing

06/30/2016

Publication

11/06/2018

PCT

JP2016069404

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/16
  2. Publication11/06/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

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Inventors

H. K. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2015-130623 · 06/30/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a um composto que exibe um forte espectro antimicrobiano contra várias bactérias, incluindo bactérias gram-negativas ou uma composição farmacêutica tendo uma atividade antimicrobiana contra bactérias resistentes a carbapenem. É provido um composto representado pela fórmula (I), um éster do mesmo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou um hidrato do mesmo. (I) (Na fórmula, -W- é -S(=O)- ou -S(=O)2-, -T- é -CR4AR4B- ou -CR5AR5B-CR6AR6B-, cada um de R4A, R4B, R5A, R5B, R6A e R6B é independentemente um átomo de hidrogênio, etc., R1 é um grupo heterocíclico substituído ou não substituído, etc., cada um de R2A e R2B é inde-pendentemente um átomo de hidrogênio, etc., ou R2A e R2B juntos formam um metilideno substituído ou não substituído, etc., R3 é um átomo de hidrogênio, etc., R11 é um carbóxi, etc., e cada um de R7A e R7B é independentemente um átomo de hidrogênio, etc.).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/08/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

08/25/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 

09/11/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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