Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2016, observadas as condições legais
09/16/2025
RPI 2854
Application data
Number
112017027690Type
Filing
Publication
PCT
JP2016069068 The patent was granted on 09/16/2025 and is in force until 06/28/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/28/2036
Latest action published by the INPI: 09/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
Inventors
D. O. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2015-129692 · 06/29/2015
Abstract
Um método para produção de uma composição de conjugado anticorpo-fármaco, compreendendo: (i) uma etapa de reação de um anticorpo com um agente de redução em um tampão para redução de dissulfuretos entre cadeias; e (ii) uma etapa de fazer reagir intermediários de ligantes de fármaco com o anticorpo possuindo grupos tiol obtidos na etapa (i), em que a temperatura de reação na etapa (i) é de -10°C a 10°C e o número médio de fármacos de ligação na composição de conjugado anticorpo-fármaco produzida é de 3,5 a 4,5 e o teor dos conjugados anticorpo-fármaco no qual quatro ligantes de fármaco estão ligados a tioles entre cadeias leves e pesadas na composição de conjugado anticorpo-fármaco produzida é de 50% ou mais; e uma composição de conjugado anticorpo-fármaco, em que o teor de conjugados de anticorpo-fármaco no qual o número médio de fármacos ligados é de 3,5 a 4,5 e o teor de conjugados de anticorpo-fármaco nos quais quatro ligantes de fármaco estão ligados a tioles de cadeia pesada, é de 50% ou mais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2016, observadas as condições legais
09/16/2025
RPI 2854
#9.1
07/01/2025
RPI 2843
#6.1
03/11/2025
RPI 2827
#6.21
01/19/2021
RPI 2611
#7.5
11/03/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
#1.3
10/09/2018
RPI 2492
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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