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COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS OU DISTÚRBIOS OFTALMOLÓGICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OFTALMOLÓGICA E USO DE UM NÃO-TECIDO OU TECIDO FEITO DE FIBRAS HIDROSSOLÚVEIS

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2016064653

Application data

Number

112017027400

Type

Invention Patent

Filing

06/24/2016

Publication

08/21/2018

PCT

EP2016064653

Progress at the INPI

  1. Filing06/24/16
  2. Publication08/21/18
  3. Examination
  4. Allowance05/23/23
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 05/23/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 09/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. A. (pessoa física)

CZ

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Inventors

H. K. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

15173997.6 · 06/26/2015

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS OU DISTÚRBIOS OFTALMOLÓGICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OFTALMOLÓGICA E USO DE UM NÃO-TECIDO OU TECIDO FEITO DE FIBRAS HIDROSSOLÚVEIS. A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas para o tratamento ou prevenção de doenças ou distúrbios oftalmológicos, em que a composição farmacêutica compreende um portador sólido na forma de um não-tecido ou tecido feito de fibras hidrossolúveis e pelo menos um agente terapeuticamente ativo, em que o referido portador sólido é impregnado com o referido agente terapeuticamente ativo, em que o portador sólido se desintegra facilmente após o contato com o olho. Também estão incluídas tais composições para utilização no tratamento ou prevenção de condições oftalmológicas e a utilização dos não-tecidos/tecidos aqui descritos como veículos para pelo menos um agente terapeuticamente ativo em uma composição farmacêutica oftalmológica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/05/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

05/23/2023

RPI 2733

Adição na publicação

#15.35

08/24/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

07/21/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/21/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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