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Official data from INPI

ANTAGONISTAS 5-HT2, USO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO OS MESMOS

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2016064446

Application data

Number

112017027371

Type

Invention Patent

Filing

06/22/2016

Publication

11/06/2018

PCT

EP2016064446

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/16
  2. Publication11/06/18
  3. Examination
  4. Allowance03/05/24
  5. Grant05/07/24
  6. In force06/22/36

The patent was granted on 05/07/2024 and is in force until 06/22/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/22/2036

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Latest action published by the INPI: 05/07/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ANAMAR AB

SE

Inventors

L. P. (pessoa física)

SE

Technical data

Priority claims

EP

15173111.4 · 06/22/2015

Abstract

A presente invenção se refere aos derivados de 1- amidino-3-aril-2-pirazolina de fórmula geral I. A invenção especificamente se refere a tais derivados que apresentam atividade de antagonista em relação aos receptores de serotonina 5-HT2B. A presente invenção ainda se refere ao uso dos referidos compostos como um medicamento e para o tratamento de fibrose, doenças cardiovasculares, dor, IBD e outras doenças inflamatórias, bem como composições farmacêuticas compreendendo um ou mais dos referidos compostos e métodos de tratamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2016, observadas as condições legais

05/07/2024

RPI 2783

Deferimento

#9.1

03/05/2024

RPI 2774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/26/2023

RPI 2751

Exigência preliminar

#6.21

07/21/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de sede deferida

#25.7

12/10/2019

RPI 2553

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Explique a divergência do país da prioridade 15173111.4 (EP) e o constante da petição inicial nº 870170099241 como SE 

08/21/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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