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Official data from INPI

COMPOSTOS PARA USO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS NEUROMUSCULARES

ArquivadaInvention PatentPCT · DK2016050186

Application data

Number

112017026739

Type

Invention Patent

Filing

06/15/2016

Publication

08/28/2018

PCT

DK2016050186

Progress at the INPI

  1. Filing06/15/16
  2. Publication08/28/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. A. (pessoa física)

DK

NMD PHARMA A/S

DK

Inventors

C. O. (pessoa física)

DK

M. L. (pessoa física)

DK

M. B. (pessoa física)

DK

O. N. (pessoa física)

DK

T. P. (pessoa física)

DK

Technical data

Priority claims

US

62/175,590 · 06/15/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a composições compreendendo compostos para utilização no tratamento, melhora e/ou prevenção de distúrbios neuromusculares. Os compostos como definidos neste documento preferencialmente inibem o canal de íon ClC-1. A invenção refere-se ainda a métodos de tratamento, prevenção e/ou melhoria de distúrbios neuromusculares, por administração da referida composição a uma pessoa que dela necessite.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/16/2024

RPI 2767

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/26/2023

RPI 2751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Alteração de sede deferida

#25.7

03/22/2022

RPI 2672

Exigência preliminar

#6.21

07/21/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de nome deferida

#25.4

05/12/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/28/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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