Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2016, observadas as condições legais
08/12/2025
RPI 2849
Application data
Number
112017026343Type
Filing
Publication
PCT
IB2016053265 The patent was granted on 08/12/2025 and is in force until 06/03/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/03/2036
Latest action published by the INPI: 08/12/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SERUM INSTITUTE OF INDIA PRIVATE LTD.
IN
Inventors
A. M. (pessoa física)
IN
C. J. (pessoa física)
IN
H. M. (pessoa física)
IN
M. G. (pessoa física)
IN
P. J. (pessoa física)
IN
R. D. (pessoa física)
IN
S. P. (pessoa física)
IN
S. M. (pessoa física)
IN
S. J. (pessoa física)
IN
V. M. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
IN
2185/MUM/2015 · 06/08/2015
Abstract
A presente invenção proporciona métodos para a preparação de formulações de vacina pneumocócica de conjugado proteína-polissacarídeo multivalente estável. As formulações momentâneas instáveis mostram porcentagem ótima de adsorção para cada conjugado em que a agregação pode ser prevenida empregando: i) adsorção individual ou separada para conjugados que de outro modo mostram porcentagem de adsorção inferior por adsorção combinada, ii) sistema tampão de histidina-ácido succínico juntamente com mudança de pH de neutro para pH ácido, iii) uma relação de proteína para polissacarídeo entre 0,5 a cerca de 1,4, iv) um impulsor de turbina de tipo Rushton de seis lâminas nos recipientes de formulação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2016, observadas as condições legais
08/12/2025
RPI 2849
#9.1
05/27/2025
RPI 2838
#6.1
01/21/2025
RPI 2820
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#6.21
02/02/2021
RPI 2613
#7.5
12/08/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/21/2020
RPI 2585
#1.3
11/19/2019
RPI 2550
#1.5
Como foram solicitados 2 serviços através da petição 870180006949 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento.
09/03/2019
RPI 2539
#1.1
04/10/2018
RPI 2466
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