Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2016, observadas as condições legais
05/31/2022
RPI 2682
Application data
Number
112017025573Type
Filing
Publication
PCT
US2016039186 The patent was granted on 05/31/2022 and is in force until 06/24/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/24/2036
Latest action published by the INPI: 05/31/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA.
SP, BR
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
Inventors
C. H. (pessoa física)
NL
O. B. (pessoa física)
NL
S. G. (pessoa física)
BR
S. H. (pessoa física)
NL
Priority claims
US
US 62/184,451 · 06/25/2015
Abstract
Um polímero à base de etileno, o LDPE, é produzido em um processo de polimerização a alta pressão compreendendo pelo menos a etapa de polimerização de uma mistura de reação compreendendo etileno, usando uma configuração de reator que compreende (A) pelo menos duas zonas de reação, uma primeira zona de reação (zona de reação 1) e uma zona de reação i (zona de reação i onde i > 2), (B) pelo menos duas correntes de alimentação de etileno, cada corrente de alimentação compreendendo uma porcentagem do etileno de constituição total alimentada ao processo de polimerização, em que uma primeira corrente de alimentação de etileno é enviada para a zona de reação 1 e uma segunda corrente de alimentação de etileno é enviada para a zona de reação i, e um sistema de controle (C) para controlar a porcentagem do etileno de constituição total na corrente alimentada de etileno enviada para a zona de reação 1 e a porcentagem do etileno de constituição total na corrente de alimentação de etileno enviada para a zona de reação i.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2016, observadas as condições legais
05/31/2022
RPI 2682
#9.1
03/22/2022
RPI 2672
#6.1
10/13/2021
RPI 2649
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPIDJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/07/2018
RPI 2483
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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