Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/16/2021
RPI 2654
Application data
Number
112017025262Type
Filing
Publication
PCT
IB2016053083 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LUPIN LIMITED
IN
Inventors
A. S. (pessoa física)
IN
A. P. (pessoa física)
IN
G. S. (pessoa física)
IN
G. A. (pessoa física)
IN
G. S. (pessoa física)
IN
H. L. (pessoa física)
IN
M. S. (pessoa física)
IN
N. B. (pessoa física)
IN
P. S. (pessoa física)
IN
P. R. (pessoa física)
IN
R. S. (pessoa física)
IN
S. V. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
IN
2046/MUM/2015 · 05/26/2015
IN
2048/MUM/2015 · 05/26/2015
Abstract
A presente invenção provê um processo aperfeiçoado para a preparação de um intermediário de Apremilast. A presente invenção também provê um processo aperfeiçoado para a preparação de Apremilast. Esta invenção também provê novos polimorfos de Apremilast. A presente invenção provê ainda composições farmacêuticas de novos polimorfos de Apremilast. Esta invenção também provê um processo para a preparação de novos polimorfos de Apremilast, que são rentáveis, robustos, e viáveis em escala de fabricação industrial.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/16/2021
RPI 2654
#6.21
08/03/2021
RPI 2639
#7.5
07/06/2021
RPI 2635
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 209/48 , C07C 315/04 , C07C 317/28
06/08/2021
RPI 2631
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/22/2019
RPI 2546
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/31/2018
RPI 2482
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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