Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/22/2023
RPI 2746
Application data
Number
112017025148Type
Filing
Publication
PCT
EP2016061551 The application was allowed on 05/09/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
EVONIK RÖHM GMBH
DE
RÖHM GMBH
DE
Inventors
A. G. (pessoa física)
IN
F. A. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
IN
S. J. (pessoa física)
IN
V. J. (pessoa física)
IN
Priority claims
IN
2843/CHE/2015 · 06/05/2015
Abstract
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA OU NUTRACÃUTICA COM RESISTÃNCIA CONTRA A INFLUÃNCIA DO ETANOLA invenção se refere a uma composição farmacêutica ou nutracêutica, compreendendo: um núcleo a) compreendendo um ingrediente ativo e um polÃmero insolúvel em água, uma camada de revestimento b) acima o núcleo a) compreendendo um sal de um ácido algÃnico, e uma camada de revestimento c) acima da camada de revestimento b) compreendendo um copolÃmero aniônico de (met)acrilato polimerizado a partir de uma mistura de monômero de (met)acrilato compreendendo 5 - 75 % em peso em relação ao peso total da mistura de monômero de (met)acrilato de monômeros de (met)acrilato com um grupo aniônico, em que a quantidade de polÃmero insolúvel em água no núcleo a) é 2 a 20 % em peso, em relação ao peso do núcleo a) e a quantidade de sal de um ácido algÃnico na camada de revestimento b) é 5 a 85 em peso, em relação ao peso do núcleo a) e a quantidade do copolÃmero de (met)acrilato aniônico na camada de revestimento c) é 10 a 75 em peso, em relação ao peso do núcleo a) e da camada de revestimento b).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
08/22/2023
RPI 2746
#9.1
05/09/2023
RPI 2731
#6.21
09/08/2020
RPI 2592
#7.5
08/11/2020
RPI 2588
#25.4
07/21/2020
RPI 2585
#25.1
07/07/2020
RPI 2583
#25.7
06/23/2020
RPI 2581
#25.4
06/09/2020
RPI 2579
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#6.6.1
04/09/2019
RPI 2518
#1.3
08/07/2018
RPI 2483
#1.1
04/10/2018
RPI 2466
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