Adição na publicação
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Number
112017024994Type
Filing
Publication
PCT
US2016033746 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
SWIMC LLC
US
THE SHERWIN-WILLIAMS COMPANY
US
THE SHERWIN-WILLIAMS HEADQUARTERS COMPANY
US
Inventors
J. R. (pessoa física)
US
W. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/165,677 · 05/22/2015
Abstract
Um primer de duas partes, à base de água para substratos de metal inclui pelo menos uma primeira e segunda partes, combinadas em uma relação de cerca de 1:3. A primeira parte do primer pode ser substancialmente livre de compostos orgânicos voláteis e inclui uma sílica coloidal presente na quantidade de cerca de 20 por cento em peso a cerca de (80) por cento em peso, com base no peso total da primeira parte; um agente de acoplamento de silano selecionado a partir do grupo consistindo em epoxissilanos, mercaptossilanos e silanos modificados tendo um grupo funcional ativo para um grupo epóxi, o agente de acoplamento de silano presente na quantidade de cerca de 0,05 por cento em peso a cerca de 15 por cento em peso com base no peso da primeira parte; e um éter de celulose na quantidade de cerca de 0,1 por cento em peso a cerca de 2 por cento em peso. A segunda parte pode incluir de cerca de 50% em peso de pó de zinco. O primer pode ser convencionalmente pulverizável para uso em grandes operações de construção de navio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#11.2
06/30/2020
RPI 2582
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
03/24/2020
RPI 2568
#6.21
01/07/2020
RPI 2557
#25.1
08/13/2019
RPI 2536
#25.1
07/23/2019
RPI 2533
Perda da prioridade US62/165,677 de 22/05/2015 por não cumprimento de exigência referente a reivindicação de prioridade. Foi solicitado apresentação de documento de cessão de prioridade contendo o número da prioridade de acordo com o art. 2º § 1º da resolução 179 de 2017. Em resposta, o requerente alega que tem direito a reivindicar a prioridade, pois apresentou documento de cessão do pedido definitivo US15/161,816 de 23/05/2016, que incorpora o pedido US62/162,677. Ocorre que a legislação brasileira não prevê esse tipo de incorporação de pedidos definitivos e provisórios e é clara no art. 2º § 1º da resolução 179 de 2017 que o documento de cessão deve ser especifico ao depósito cuja a prioridade é reivindicada na fase nacional.
11/27/2018
RPI 2499
#1.3
11/21/2018
RPI 2498
#1.5
1-Esclareça a inclusão de “George P. Carny” no quadro de inventores da petição inicial, uma vez que o mesmo não consta na publicação internacional.2-Comprove o direito de reivindicar a prioridade US62/165,677 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 870180005294 não possui o número dessa prioridade.
07/31/2018
RPI 2482
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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