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Official data from INPI

FORMAS CRISTALINAS DE UM COMPOSTO MODULADOR DE QUINASES, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE UMA CÁPSULA E DE UM COMPRIMIDO

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2016031027

Application data

Number

112017023490

Type

Invention Patent

Filing

05/05/2016

Publication

07/24/2018

PCT

US2016031027

Progress at the INPI

  1. Filing05/05/16
  2. Publication07/24/18
  3. Examination
  4. Allowance03/29/22
  5. Grant05/10/22
  6. In force05/05/36

The patent was granted on 05/10/2022 and is in force until 05/05/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/05/2036

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Latest action published by the INPI: 08/12/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DAIICHI SANKYO, INC.

US

PLEXXIKON, INC.

US

Inventors

G. V. (pessoa física)

US

P. I. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/157,902 · 05/06/2015

Abstract

Formas sólidas do composto sal de HCl [5-(5-cloro-1H-pirrolo[2,3-b]piridin-3-ilmetil)-piridin-2-il]-(6-trifluorometil-piridin-3-ilmetil)-amina (Composto I) e a sua base livre, ativas nas proteínas quinases receptoras c-Kit e/ou c-Fms e/ou Flt3, foram preparadas e caracterizadas. Também são fornecidos métodos de uso das formas sólidas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência deferida

#25.1

08/12/2025

RPI 2849

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870240092871 de 30/10/2024, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2831, de 08/04/2025.

07/29/2025

RPI 2847

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240092871 de 30/10/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cessionária tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

04/08/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2016, observadas as condições legais

05/10/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

03/29/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/21/2021

RPI 2659

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210070525, de 03/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

09/21/2021

RPI 2646

28.10.12

08/17/2021

RPI 2641

28.22

A petição nº 870210070525, de 03/08/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20

08/17/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

11/17/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/13/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/24/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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