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Official data from INPI

112017023318

Em AnáliseInvention PatentPCT · SG2015050511

Application data

Number

112017023318

Type

Invention Patent

Filing

12/29/2015

Publication

-

PCT

SG2015050511

Progress at the INPI

  1. Filing12/29/15
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 12/29/2015. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 01/08/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MAS INNOVATION (PRIVATE) LIMITED

LK

Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

GB

1502721.2 · 02/18/2015

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

01/08/2019

RPI 2505

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/SG2015/050511, dando entrada na fase nacional em 27/10/2017, apesar do prazo expirar em 18/08/2017 (30 meses contados da data de prioridade que é 18/02/2015).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito, justificando que por erro não intencional não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que devido a questões do foro pessoal da funcionária da Requerente, relacionadas com a morte do seu pai, ficou incapacitada de enviar a ordem para a entrada na fase nacional, dentro do prazo estabelecido no Artigo 22 do PCT. Entretanto, o documento de certidão de óbito anexado à petição 870170083047 como prova para não realização do ato, mostra que o falecimento do pai da funcionária ocorreu dia 02/11/2016 não sendo uma justificativa razoável para o não cumprimento do prazo que era para o dia 18/08/2017 (8 meses depois da do falecimento do pai)Portanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha, na verdade, é uma falha de controle interno do requerente, o que não se considera como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente. 

08/14/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2444

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