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Official data from INPI

Anticorpo anti-RGMa isolado, molécula de ácido nucleico, vetor recombinante e composição farmacéutica compreendendo o mesmo

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2016063166

Application data

Invention Patent Anticorpo anti-RGMa isolado, molécula de ácido nucleico, vetor recombinante e composição farmacéutica compreendendo o mesmo — IPC A61K 39/395
Invention Patent Anticorpo anti-RGMa isolado, molécula de ácido nucleico, vetor recombinante e composição farmacéutica compreendendo o mesmo — IPC A61K 39/395. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

112017022994

Type

Invention Patent

Filing

04/27/2016

Publication

11/19/2019

PCT

JP2016063166

Progress at the INPI

  1. Filing04/27/16
  2. Publication11/19/19
  3. Examination
  4. Allowance12/31/24
  5. Grant04/01/25
  6. In force04/27/36

The patent was granted on 04/01/2025 and is in force until 04/27/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/27/2036

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Latest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. C. (pessoa física)

JP

N. U. (pessoa física)

JP

O. U. (pessoa física)

JP

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Inventors

M. H. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2015-091095 · 04/28/2015

Abstract

A presente invenção visa obter um anticorpo anti-molécula orientadora repulsiva A (RGMa) tendo uma alta atividade de ligação e poucos efeitos colaterais que pode ser usada como um remédio para a prevenção, tratamento, ou prevenção da recaída de doenças neurológicas ou imunológicas. O problema é resolvido fornecendo-se uma proteína de ligação de RGMa isolada que não inibe a ligação entre RGMa e neogenina mas neutraliza a atividade inibidora do crescimento de neurite de RGMa, preferivelmente fornecendo-se um anticorpo anti-RGMa que tenha regiões determinadoras de complementaridade tendo sequências de aminoácido das SEQ ID NOS: 30 a 35 ou SEQ ID NOS: 36 a 40 na Listagem de Sequência, e SFG.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais

04/01/2025

RPI 2830

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2817 de 31/12/2024.

02/25/2025

RPI 2825

15.50

O pedido foi dividido no BR122024027449-3 protocolo 870240110814 em 27/12/2024 16:45.

02/04/2025

RPI 2822

Deferimento

#9.1

12/31/2024

RPI 2817

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2024

RPI 2800

Adição na publicação

#15.35

10/13/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

03/23/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/19/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/21/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/19/2019

RPI 2550

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/22/2019

RPI 2546

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