Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais
04/01/2025
RPI 2830
Application data
Number
112017022994Type
Filing
Publication
PCT
JP2016063166 The patent was granted on 04/01/2025 and is in force until 04/27/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/27/2036
Latest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
JP
N. U. (pessoa física)
JP
O. U. (pessoa física)
JP
Inventors
M. H. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2015-091095 · 04/28/2015
Abstract
A presente invenção visa obter um anticorpo anti-molécula orientadora repulsiva A (RGMa) tendo uma alta atividade de ligação e poucos efeitos colaterais que pode ser usada como um remédio para a prevenção, tratamento, ou prevenção da recaída de doenças neurológicas ou imunológicas. O problema é resolvido fornecendo-se uma proteína de ligação de RGMa isolada que não inibe a ligação entre RGMa e neogenina mas neutraliza a atividade inibidora do crescimento de neurite de RGMa, preferivelmente fornecendo-se um anticorpo anti-RGMa que tenha regiões determinadoras de complementaridade tendo sequências de aminoácido das SEQ ID NOS: 30 a 35 ou SEQ ID NOS: 36 a 40 na Listagem de Sequência, e SFG.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais
04/01/2025
RPI 2830
Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2817 de 31/12/2024.
02/25/2025
RPI 2825
O pedido foi dividido no BR122024027449-3 protocolo 870240110814 em 27/12/2024 16:45.
02/04/2025
RPI 2822
#9.1
12/31/2024
RPI 2817
#6.1
09/03/2024
RPI 2800
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#6.21
03/23/2021
RPI 2620
#7.5
01/19/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/21/2020
RPI 2585
#1.3
11/19/2019
RPI 2550
#1.1
10/22/2019
RPI 2546
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