Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
10/15/2024
RPI 2806
Application data
Number
112017022821Type
Filing
Publication
PCT
FR2016050953 The application was allowed on 05/30/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
B. P. (pessoa física)
FR
Inventors
A. G. (pessoa física)
FR
F. B. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
1553644 · 04/23/2015
Abstract
A presente invenção tem por objeto uma solução aquosa homogênea de quitosana injetável contendo, em um meio aceitável do ponto de vista fisiológico, entre 0,1 e 4,5% em peso de uma quitosana que tem um grau de acetilação inferior a 20% e uma massa molecular média em massa compreendida entre 100.000 e 1.500.000 g/mol, apresentando a solução um pH superior ou igual a 6,2, vantajosamente compreendido entre 6,2 e 7,2, não contendo a solução nenhuma quitosana tendo um grau de acetilação superior a 20%, estando a solução líquida e homogênea à temperatura ambiente. A invenção tem ainda por objeto uma solução aquosa tal como a descrita acima caracterizada por ser passível de ser preparada por um processo compreendendo pelo menos as seguintes etapas:- dissolução da quitosana na água por acréscimo de ácido tal como um ácido fraco, sendo o ácido fraco vantajosamente escolhido do grupo constituído pelo ácido acético, ácido glicólico, ácido lático, ácido glutâmico e suas misturas, e- reajuste do pH por diálise, de preferência à temperatura ambiente, para obter uma solução aquosa que apresenta um pH superior ou igual a 6,2, vantajosamente compreendido entre 6,2 e 7,2, de preferência entre 6,25 e 7,1.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
10/15/2024
RPI 2806
#9.1
05/30/2023
RPI 2734
#6.1
02/14/2023
RPI 2719
#6.21
11/17/2020
RPI 2602
#7.5
10/13/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#1.3
07/17/2018
RPI 2480
#1.1
10/31/2017
RPI 2443
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