Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2016, observadas as condições legais
10/14/2025
RPI 2858
Application data
Number
112017022658Type
Filing
Publication
PCT
US2016027046 The patent was granted on 10/14/2025 and is in force until 04/12/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/12/2036
Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALIVEGEN INC.
KY
ALIVEGEN USA INC.
US
BIOGEN MA INC.
US
Inventors
H. H. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/150,994 · 04/22/2015
US
62/262,356 · 12/02/2015
Abstract
A presente revelação refere-se a novos polipeptídeos ActRIIB-ECD solúveis híbridos que retêm totalmente a afinidade de ligação com miostatina e ativina A, mas demonstram ligação significativamente reduzida a BMPs, especialmente BMP-9. As novas composições descritas aqui podem ser usadas para preparar novas proteínas bloqueadoras de ligante ActRIIB híbridas, que podem ser usadas para a modulação do crescimento de tecido muscular, ósseo, cartilaginoso, gorduroso, fibroblástico, sanguíneo e neuronal para neutralizar o desgaste dos músculos, perda óssea, anemia, inflamação e fibrose de uma maneira terapeuticamente significativa. Visto que estes novos inibidores de miostatina/ativina de nova geração são moléculas mais seguras e mais eficazes do que os inibidores de miostatina atualmente disponíveis, eles são úteis em uma ampla variedade de indicações clínicas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2016, observadas as condições legais
10/14/2025
RPI 2858
#9.1
07/22/2025
RPI 2846
#6.1
04/08/2025
RPI 2831
#6.21
10/20/2020
RPI 2598
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#25.1
03/10/2020
RPI 2566
#25.1
02/18/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
07/17/2018
RPI 2480
#1.1
10/31/2017
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