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Official data from INPI

USO DE CLONIDINA E/OU DE UM DERIVADO DE CLONIDINA PARA O TRATAMENTO DE ASTENIA E/OU FADIGA DEVIDO A QUIMIOTERAPIA DE AGENTE ALQUILANTE

ExtintaInvention PatentPCT · EP2015058419

Application data

Number

112017022321

Type

Invention Patent

Filing

04/17/2015

Publication

07/03/2018

PCT

EP2015058419

Progress at the INPI

  1. Filing04/17/15
  2. Publication07/03/18
  3. Examination
  4. Allowance01/03/23
  5. Grant03/14/23
  6. Terminated06/04/24

The patent was granted on 03/14/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/04/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MONOPAR THERAPEUTICS INC.

US

Inventors

B. V. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção diz respeito à clonidina e/ou aos derivados de clonidina específicos, para uso na prevenção e/ou no tratamento de efeitos colaterais adversos da quimioterapia de agentes alquilantes, diferentes daqueles que resultam da inflamação mucosa. Ela também diz respeito ao uso desta clonidina e/ou derivado de clonidina para a fabricação de uma composição farmacêutica pretendida para prevenir e/ou aliviar os efeitos colaterais adversos da quimioterapia de agentes alquilantes, diferentes daqueles que resultam da inflamação mucosa. Esta invenção está adicionalmente dirigida para um kit compreendendo: (a) uma clonidina e/ou um derivado de clonidina, e (b) pelo menos um agente alquilante quimioterápico, como uma preparação combinada para o uso simultâneo, separado ou sequencial no tratamento de câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

02/15/2024

RPI 2771

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2015, observadas as condições legais

03/14/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

01/03/2023

RPI 2713

Exigência preliminar

#6.21

12/22/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/20/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/24/2017

RPI 2442

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