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PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE ÁCIDO GalNAc, SAL DE AMINA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CONJUGADOS DE OLIGONUCLEOTÍDEOS GalNAc

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2016068361

Application data

Number

112017021926

Type

Invention Patent

Filing

08/02/2016

Publication

07/03/2018

PCT

EP2016068361

Progress at the INPI

  1. Filing08/02/16
  2. Publication07/03/18
  3. Examination
  4. Allowance05/30/23
  5. Grant07/11/23
  6. In force08/02/36

The patent was granted on 07/11/2023 and is in force until 08/02/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/02/2036

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Latest action published by the INPI: 07/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventors

J. L. (pessoa física)

CH

R. T. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

EP

15180058.8 · 08/06/2015

Abstract

A invenção compreende um novo processo para a preparação de derivados de GalNAc de fórmula I em que n é um número inteiro entre 0 e 10, e seus sais, enantiômeros e/ou isômeros ópticos correspondentes dos mesmos. O derivado de ácido GalNAc de fórmula I pode ser usado para a preparação de conjugados de oligonucleotídeos GalNAc terapeuticamente valiosos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2016, observadas as condições legais

07/11/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

05/30/2023

RPI 2734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2023

RPI 2722

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 1/00 , C07H 15/08 , C07C 229/02 , C07H 21/02

02/17/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

09/29/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/14/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/22/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/24/2017

RPI 2442

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