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Official data from INPI

MÉTODO DE MONOMERIZAÇÃO DE MOLÉCULAS DE ANTICORPO RECOMBINANTES

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2016059051

Application data

Number

112017021812

Type

Invention Patent

Filing

04/22/2016

Publication

07/10/2018

PCT

EP2016059051

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/16
  2. Publication07/10/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. S. (pessoa física)

BE

UCB BIOPHARMA SRL

BE

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Inventors

C. P. (pessoa física)

GB

G. W. (pessoa física)

GB

R. H. (pessoa física)

GB

S. H. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

1506870.3 · 04/22/2015

Abstract

A presente invenção proporciona um método para aumentar a percentagem de monômero em uma composição de moléculas de anticorpo expressadas de forma recombinante, caracterizado pelo fato de que a molécula de anticorpo compreende pelo menos uma Fv com especificidade para um antígeno de interesse que compreende um VH e um VL, em que os referidos VH e VL são conectados direta ou indiretamente através de um ou mais ligantes e são estabilizados por uma ligação de dissulfeto entre os mesmos, o referido método compreende: a) uma etapa de conversão do tratamento da composição com um desnaturante selecionado de ureia e/ou hidrocloreto de guanidina; b) em que a etapa a) é realizada na presença de um agente redutor ou após tratamento com um agente redutor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/11/2025

RPI 2823

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2024

RPI 2809

Alteração de nome deferida

#25.4

10/13/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

10/06/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/11/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/24/2017

RPI 2442

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