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Official data from INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE DICICLOPLATINA

ExtintaInvention PatentPCT · US2015025334

Application data

Number

112017021590

Type

Invention Patent

Filing

04/10/2015

Publication

07/03/2018

PCT

US2015025334

Progress at the INPI

  1. Filing04/10/15
  2. Publication07/03/18
  3. Examination
  4. Allowance05/02/23
  5. Grant07/18/23
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 07/18/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MEDONCARE PHARMACEUTICAL CO., LTD

CN

SYN-NAT PRODUCTS ENTERPRISE LLC

US

Inventors

J. X. (pessoa física)

US

L. Z. (pessoa física)

US

X. L. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

US

Technical data

Abstract

A presente invenção refere-se a um processo de preparação de dicicloplatina sob condições reativas suaves e em altas velocidades de reação. O processo é reproduzível e facilmente escalonado para aplicação industrial.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2015, observadas as condições legais

07/18/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

05/02/2023

RPI 2730

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/24/2017

RPI 2442

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