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Official data from INPI

SUBSTÂNCIA BIOLOGICAMENTE ATIVA À BASE DE PLANTAS COM EFEITO POLIFARMACOLÓGICO

Em AnáliseInvention PatentPCT · UA2015000101

Application data

Number

112017021292

Type

Invention Patent

Filing

10/28/2015

Publication

12/04/2018

PCT

UA2015000101

Progress at the INPI

  1. Filing10/28/15
  2. Publication12/04/18
  3. Examination
  4. Refused01/03/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 01/03/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. N. (pessoa física)

UA

V. A. (pessoa física)

UA

Inventors

V. A. (pessoa física)

UA

Technical data

Priority claims

UA

UA 201503915 · 04/24/2015

Abstract

A invenção refere-se à farmacologia e pode ser usada para produzir agentes medicinais para tratar e prevenir doenças virais causadas pelo herpes, vírus influenza e da hepatite B e C, e também imunodeficiências induzidas por vírus. Uma substância biologicamente ativa tendo um efeito polifarmacológico é feita a partir das partes verdes e espiguetas de cereais da família Gramineae, gênero Calamagrostis Adans e/ou gênero Deschampsia Beauv, e contém flavonoides, especificamente agliconas dos flavonoides tricina, apigenina, luteolina, quercetina e ramnazina, e excipientes, e tem a seguinte composição em porcentagem em massa: aglicona de flavonoide tricina e/ou glicosídeos de flavonoide tricina: 0,016 a 2,062%; aglicona de flavonoide apigenina e/ou glicosídeos de flavonoide apigenina: 0,010 a 1,393%/ aglicona de flavonoide luteolina e/ou glicosídeos de flavonoide luteolina: 0,01 a 4,979%; aglicona de flavonoide quercetina e/ou glicosídeos de flavonoide quercetina: 0,001 a 0,771%; aglicona de flavonoide ramnazina e/ou glicosídeos de flavonoide ramnazina: 0,104 a 0,203%; excipientes: 99,868 a 90,592%. Dessa forma, a substância biologicamente ativa é aperfeiçoada pela determinação das composições específicas dos seus ingredientes ativos, e das características físicas, químicas e biológicas das mesmas, resultando na invenção de uma composição ideal (figura 1) para alcançar um efeito antiviral em relação a vírus específicos e dosagens ao criar formas medicinais. Além disso, foi determinado que a substância biologicamente ativa é um indutor de um interferon endógeno tipo-³, apresenta um efeito de modulação de apoptose, possui propriedades antioxidantes e aumenta a resistência celular ao estresse de radicais livres. O efeito antiviral em relação aos vírus específicos foi estabelecido como sendo um efeito antiviral no que se refere ao vírus herpes simplex tipo 2 e ao vírus da diarreia viral bovina (vírus da hepatite C).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2641 de 17/8/2021, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2710, de 13/12/2022. [130]

01/03/2023

RPI 2713

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/13/2022

RPI 2710

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

08/23/2022

RPI 2694

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210071648 - 06/08/2021

08/17/2021

RPI 2641

Indeferimento

#9.2

06/08/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

11/17/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/06/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2018

RPI 2500

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2477, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, por meio da GRU de código 207, específico para esse tipo de serviço. Deve ser feito o pagamento de duas GRUs 207, uma referente a publicação RPI 2477 e outra referente a este aditamento.

09/25/2018

RPI 2490

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a omissão de “Anatolli Novik” do quadro de inventores, uma vez que o mesmo consta na publicação internacional como depositante e inventor e na fase nacional apenas como depositante. Adicionalmente, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade UA 201503915; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

06/26/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/17/2017

RPI 2441

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