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Official data from INPI

FORMULAÇÃO E PROCESSO PARA MODULAR A CURA DE FERIMENTOS

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2016026355

Application data

Number

112017021271

Type

Invention Patent

Filing

04/07/2016

Publication

06/26/2018

PCT

US2016026355

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing04/07/16
  2. Publication06/26/18
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

BIOMENDICS, LLC

US

Inventors

C. T. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/144,539 · 04/08/2015

Abstract

FORMULAÇÃO E PROCESSO PARA MODULAR A CURA DE FERIMENTOS. Trata-se de métodos e compostos para a cura de ferimentos através da modulação de autofagia. Uma formulação para modular a autofagia compreende um primeiro composto modulador (FAM) selecionado dentre os compostos que têm a estrutura geral (I), em que: L representa umligante selecionado dentre -C(ligação tripla)C-, (um tolano), -CH=CH- (um estilbeno, de preferência, trans); ou -CRa=CRb- um derivado de estilbeno; em que Ra e Rb são, independentemente, H ou fenila opcionalmente substituída por -(R3)p ou -(R4)q; R1 a R4 são substituintes independentes em qualquer posição disponível dos anéis de fenila, de preferência, em 3, 3, 4, 4 e/ou 5, 5; e m, n, p e q são, independentemente, 0, 1, 2 ou 3 representando o número de substituintes dos anéis, respectivamente, mas pelo menos um dentre m ou n deve ser =>1. Cada R1 a R2 é independentemente selecionado dentre os substituintes descritos no presente documento, incluindo, porém, sem limitação, hidroxila, alcóxi, halo, halometila e glicosídeos. A formulação pode também incluir um composto modulador de autofagia auxiliar (AAM) conforme descrito no presente documento. A formulação pode incluir um hidrogel formado pelos próprios compostos, ou de outro modo, e pode incluir sais e/ou complexos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240063934 - 29/7/2024

08/06/2024

RPI 2796

Indeferimento

#9.2

05/28/2024

RPI 2786

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2023

RPI 2761

Adição na publicação

#15.35

08/24/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/01/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/28/2020

RPI 2560

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

09/17/2019

RPI 2541

12.6

09/18/2018

RPI 2489

15.9

Vide e-parecer

07/03/2018

RPI 2478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/26/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/10/2017

RPI 2440

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