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Official data from INPI

VARIANTES DE PROTOXINA-II E MÉTODOS DE USO

ArquivadaInvention PatentPCT · US2016025247

Application data

Number

112017020896

Type

Invention Patent

Filing

03/31/2016

Publication

07/10/2018

PCT

US2016025247

Progress at the INPI

  1. Filing03/31/16
  2. Publication07/10/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/31/2016 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JANSSEN BIOTECH, INC.

US

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Inventors

A. W. (pessoa física)

US

A. P. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

Q. X. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/142,069 · 04/02/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a variantes de Protoxina-II, polinucleotídeos que codificam as mesmas, e métodos de preparo e uso das mesmas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 01/04/2019. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2706 de 16/11/2022. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 15/02/2023. Na RPI 2729 de 25/04/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 26/06/2023. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

07/11/2023

RPI 2740

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 14/04/2020. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2706 de 16/11/2022. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 15/02/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 35 reivindicações. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

04/25/2023

RPI 2729

6.7

Ver parecer.

11/16/2022

RPI 2706

Exigência preliminar

#6.21

09/29/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/14/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/10/2017

RPI 2440

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